top of page
Buscar

Plano de saúde negou tratamento para autismo? Entenda por que essa negativa pode ser ilegal

  • Foto do escritor: Almeida & Venancio Advogados
    Almeida & Venancio Advogados
  • 27 de mar.
  • 3 min de leitura

Receber o diagnóstico de autismo de um filho já é, por si só, um momento delicado. A partir daí, inicia-se uma jornada em busca de tratamentos adequados — muitas vezes urgentes e essenciais para o desenvolvimento da criança.


O problema é que, com frequência, os planos de saúde têm negado justamente esses tratamentos.


E o que muitos não sabem é que, na grande maioria dos casos, essa negativa é indevida e ilegal.


O que os planos de saúde costumam negar?


É muito comum que operadoras neguem ou limitem terapias fundamentais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como:


  • Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)

  • Fonoaudiologia

  • Terapia ocupacional

  • Psicoterapia

  • Acompanhamento multidisciplinar intensivo


As justificativas mais usadas pelos planos geralmente são:


  • “O tratamento não está no rol da ANS”

  • “Limite de sessões atingido”

  • “Método não reconhecido pelo plano”


Mas essas justificativas, na prática, não se sustentam juridicamente em muitos casos.


O que diz a Justiça sobre isso?


O entendimento consolidado dos tribunais é claro: o plano de saúde não pode limitar ou impedir o tratamento quando há prescrição médica.


Isso ocorre porque:


  • O tratamento do autismo exige abordagem individualizada

  • A indicação médica deve prevalecer sobre regras internas do plano

  • A saúde do paciente está acima de limitações administrativas


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra práticas abusivas, e os tribunais têm reconhecido que negar tratamento essencial fere diretamente esse direito.


Também é importante destacar a Lei nº 12.764/2012, que garante às pessoas com autismo o direito ao acesso integral à saúde, incluindo tratamento adequado às suas necessidades.


Rol da ANS: o plano pode usar isso como desculpa?


Muitos planos utilizam o chamado “rol da ANS” como justificativa para negar tratamentos.


No entanto, o próprio Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece diretrizes mínimas — ou seja, o rol não pode ser usado para restringir tratamentos essenciais quando há indicação médica.


A Justiça já vem decidindo reiteradamente que:

O rol não pode limitar o tratamento quando ele é necessário para o paciente.

E quando o plano limita o número de sessões?


Essa é outra prática comum — e também frequentemente considerada abusiva.


No caso do autismo, o tratamento não segue um número fixo de sessões. Ele depende da evolução e da necessidade do paciente.


Limitar sessões de forma padronizada ignora a individualidade do tratamento e pode comprometer o desenvolvimento da criança.


Por isso, decisões judiciais têm afastado essas limitações quando há recomendação médica expressa.


O que fazer diante da negativa?


Se o plano de saúde negou o tratamento, é importante saber:


  • Você não precisa aceitar essa decisão de imediato

  • A negativa pode ser revertida

  • Em muitos casos, é possível conseguir o tratamento rapidamente, inclusive com decisão judicial urgente


O mais importante é agir com orientação adequada, reunindo documentos como relatório médico, prescrição e a negativa do plano.


Um ponto importante


Muitas famílias só descobrem esses direitos depois de meses — ou até anos — enfrentando negativas.


Enquanto isso, o paciente deixa de receber um tratamento essencial.

Por isso, entender seus direitos faz toda a diferença.


Precisa de orientação?


Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica para entender quais são os caminhos disponíveis.


Cada caso deve ser analisado de forma individual, especialmente considerando o tipo de tratamento indicado e a justificativa do plano de saúde.



 
 
 

Comentários


© 2024 por Almeida & Venancio - Advogados

bottom of page